Como declarar criptomoedas no IRS em 2027

Atualizado em outubro de 2026 · Rendimentos de 2026, entregues entre 1 de abril e 30 de junho de 2027

Desde 2023, os ganhos com criptomoedas pagam IRS em Portugal. Há boas notícias: trocar uma cripto por outra não paga imposto, e as moedas guardadas durante 365 dias ou mais ficam isentas. Mas mesmo as vendas isentas têm de ser declaradas, e as contas têm regras próprias. Este guia explica tudo, passo a passo.

Quando é que há imposto?

Há imposto quando vendes criptomoedas por euros (ou outra moeda) ou as usas para pagar bens e serviços, e as tinhas há menos de 365 dias. A mais-valia é a diferença entre o valor da venda e o que pagaste por elas, descontando as comissões.

Quanto se paga?

As mais-valias de criptomoedas detidas menos de 365 dias pagam uma taxa autónoma de 28 % sobre o saldo do ano: somam-se os ganhos e subtraem-se as perdas dessas vendas. Podes optar pelo englobamento, juntando estes ganhos aos teus outros rendimentos, o que só compensa se a tua taxa de IRS for baixa. Se optares pelo englobamento, as perdas podem ser reportadas para os cinco anos seguintes.

As perdas em moedas detidas 365 dias ou mais também ficam excluídas: não abatem aos ganhos.

Como se calcula: FIFO em cada plataforma

A lei manda usar o método FIFO: as primeiras unidades que compraste são as primeiras que vendes. E manda aplicá-lo a cada plataforma em separado (artigo 43.º do Código do IRS). Por isso precisas do histórico completo de cada corretora, desde a primeira compra.

Quando transferes moedas de uma plataforma para outra, elas mantêm a data e o custo da compra original. As comissões de compra e de venda declaram-se numa coluna própria, "Despesas e encargos".

Em que anexo vai cada venda?

SituaçãoOnde se declara
Venda tributável numa plataforma estrangeira (Binance, Coinbase, Revolut, Kraken…)Anexo J, Quadro 9.4A
Venda tributável numa plataforma com sede em PortugalAnexo G, Quadro 18A
Venda de moedas detidas 365 dias ou mais, em qualquer plataformaAnexo G1, Quadro 7

Cada linha leva as datas de aquisição e de realização (ano, mês e dia), os valores, as despesas e o país da plataforma, com os códigos de país das instruções da declaração.

E o staking e outras recompensas?

Recompensas recebidas em criptomoedas (staking, Earn, airdrops) não pagam imposto quando as recebes: são tributadas como mais-valia quando as venderes. Recompensas pagas em euros são rendimentos de capitais e declaram-se no Anexo E ou no Anexo J. Mineração e validação de transações são outra categoria (B) e precisam de um contabilista.

Porque é que 2027 é diferente

Com a diretiva europeia DAC8, transposta pela Lei n.º 26/2026, as plataformas de criptoativos passam a comunicar à Autoridade Tributária as operações dos clientes residentes em Portugal. A primeira comunicação, com os dados de 2026, chega à AT até 31 de maio de 2027, mesmo a tempo de cruzar com as declarações. Declarar bem passa a ser ainda mais importante.

Não queres fazer estas contas à mão? O Crypto365 lê os ficheiros da Binance, Revolut e Coinbase, aplica o FIFO em cada plataforma e mostra as linhas de cada anexo. Os ficheiros não saem do teu computador.

Calcular as minhas mais-valias

Fontes

Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado.