Mais-valias de criptoativos · IRS Portugal

As tuas criptomoedas, prontas para o IRS.

Carrega o histórico da Binance, Revolut ou Coinbase. Calculamos as mais-valias pelo método FIFO, aplicamos a regra dos 365 dias e mostramos cada linha dos Anexos G1 e J, pronta a copiar para o Portal das Finanças.

  • Os teus ficheiros não saem do teu computador
  • Junta várias plataformas e transferências
  • Segue o Código do IRS e as orientações da AT
Calcular agora

1. Carrega os teus ficheiros

Carrega o histórico completo de todas as plataformas e carteiras que usaste, desde a primeira compra. O FIFO precisa de saber quando e por quanto compraste cada moeda.

Tudo é calculado no teu browser. Nada é enviado para servidores. Não tens os ficheiros à mão? .

    Onde encontro o ficheiro de cada plataforma?
    Binance
    Carteira → Histórico de transações → Exportar registos de transações. Escolhe todas as contas e moedas, o período mais longo e o formato CSV. Se a Binance limitar o período, faz várias exportações e carrega todas. Não uses o histórico de ordens: falta-lhe o resto dos movimentos.
    Coinbase
    No site: Perfil → Extratos (Statements) → Gerar extrato personalizado. Escolhe todos os ativos, todas as transações, o período desde a abertura da conta e o formato CSV.
    Revolut
    Na app: Cripto → Mais → Documentos → Extrato de conta. Escolhe Excel e "Desde sempre". Não uses o extrato de ganhos e perdas.
    Outras plataformas e carteiras
    Preenche o modelo genérico: uma linha por compra, venda, troca, recompensa, depósito ou levantamento, com a hora de Portugal.

    Como funciona

    1. Exporta o histórico

      Em cada plataforma, descarrega o histórico completo em CSV. Explicamos onde fica, plataforma a plataforma.

    2. Carrega os ficheiros aqui

      Aplicamos o FIFO em cada plataforma, como manda a lei, e seguimos as transferências entre elas.

    3. Copia as linhas para o IRS

      Recebes cada linha do Anexo G1 e do Anexo J, coluna a coluna, como aparecem no Portal das Finanças.

    Perguntas frequentes

    Os meus dados são enviados para algum lado?

    Não. Os ficheiros são lidos e calculados no teu browser, no teu computador. Não guardamos nem recebemos o teu histórico.

    Quando é que a venda fica isenta?

    Quando vendes criptoativos que detiveste durante 365 dias ou mais, a mais-valia fica excluída de tributação, tal como uma eventual perda. Mesmo assim, a venda tem de ser declarada no Anexo G1.

    Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?

    Não no momento da troca. A criptomoeda que recebes fica com o valor de aquisição da que entregaste, e o imposto só aparece quando vendes por euros. Para a contagem dos 365 dias, seguimos o entendimento da AT na informação vinculativa 28969, que conta o tempo desde a compra do ativo original. Se preferires uma leitura mais prudente, podes recomeçar a contagem na data da troca.

    Porque tenho de carregar todas as plataformas?

    A lei manda aplicar o FIFO em cada plataforma separadamente. Quando transferes moedas de uma plataforma para outra, elas levam consigo a data e o custo da compra original. Sem o histórico de onde vieram, não sabemos quanto custaram.

    Onde se declara cada venda?

    Vendas de criptomoedas detidas menos de 365 dias, feitas numa plataforma estrangeira, vão para o Quadro 9.4A do Anexo J. Se a plataforma tiver sede em Portugal, vão para o Quadro 18A do Anexo G. As vendas excluídas, de criptomoedas detidas 365 dias ou mais, vão para o Quadro 7 do Anexo G1.

    E o staking e outras recompensas?

    Recompensas recebidas em criptomoedas não pagam imposto quando as recebes: são tributadas como mais-valia quando as venderes. Recompensas pagas em euros são rendimentos de capitais e declaram-se à parte.

    Isto substitui um contabilista?

    Não. É uma ferramenta que te poupa horas de contas. Mineração, atividade profissional, derivados e NFTs têm regras próprias que não calculamos: nesses casos, fala com um contabilista certificado.