Mais-valias de criptoativos · IRS Portugal
As tuas criptomoedas, prontas para o IRS.
Carrega o histórico da Binance, Revolut ou Coinbase. Calculamos as mais-valias pelo método FIFO, aplicamos a regra dos 365 dias e mostramos cada linha dos Anexos G1 e J, pronta a copiar para o Portal das Finanças.
- Os teus ficheiros não saem do teu computador
- Junta várias plataformas e transferências
- Segue o Código do IRS e as orientações da AT
1. Carrega os teus ficheiros
Carrega o histórico completo de todas as plataformas e carteiras que usaste, desde a primeira compra. O FIFO precisa de saber quando e por quanto compraste cada moeda.
Tudo é calculado no teu browser. Nada é enviado para servidores. Não tens os ficheiros à mão? .
Onde encontro o ficheiro de cada plataforma?
- Binance
- Carteira → Histórico de transações → Exportar registos de transações. Escolhe todas as contas e moedas, o período mais longo e o formato CSV. Se a Binance limitar o período, faz várias exportações e carrega todas. Não uses o histórico de ordens: falta-lhe o resto dos movimentos.
- Coinbase
- No site: Perfil → Extratos (Statements) → Gerar extrato personalizado. Escolhe todos os ativos, todas as transações, o período desde a abertura da conta e o formato CSV.
- Revolut
- Na app: Cripto → Mais → Documentos → Extrato de conta. Escolhe Excel e "Desde sempre". Não uses o extrato de ganhos e perdas.
- Outras plataformas e carteiras
- Preenche o modelo genérico: uma linha por compra, venda, troca, recompensa, depósito ou levantamento, com a hora de Portugal.
2. Resumo de
Não encontrámos vendas de criptoativos por euros nestes ficheiros. As compras e as trocas entre criptomoedas não pagam imposto, mas contam para as vendas futuras.
Imposto estimado
Taxa autónoma de 28 %
Excluídas de tributação
Total vendido
Valor de realização
Plataformas e opções
O país da entidade que te presta o serviço vai para as colunas "País da fonte" e "País da contraparte". Confirma-o nos termos de cada plataforma.
Relatório completo
Desbloqueia todas as linhas e as exportações
- Todas as linhas dos Anexos G1 e J, prontas a copiar para o Portal das Finanças
- Exportação em CSV e PDF, e o detalhe de cada lote vendido
- Acesso durante 12 meses, com os ficheiros e as plataformas que quiseres
IVA incluído
Comprar acessoO pagamento é processado pelo Gumroad, que emite a fatura. Recebes a chave por email. Ao comprar, pedes que o acesso comece logo e reconheces que, por isso, perdes o direito de livre resolução de 14 dias.
Relatório completo desbloqueado.
Linhas para a declaração de
Ver o detalhe de cada lote vendido
Cada linha é uma parte de um lote de compra, pela ordem FIFO.
| Ativo | Plataforma | Quantidade | Aquisição | Venda | Dias | Valor de aquisição | Valor de realização | Despesas | Resultado | Situação |
|---|
Este cálculo é uma ajuda e não substitui um contabilista certificado. Confirma os valores antes de entregares a declaração.
Como funciona
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Exporta o histórico
Em cada plataforma, descarrega o histórico completo em CSV. Explicamos onde fica, plataforma a plataforma.
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Carrega os ficheiros aqui
Aplicamos o FIFO em cada plataforma, como manda a lei, e seguimos as transferências entre elas.
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Copia as linhas para o IRS
Recebes cada linha do Anexo G1 e do Anexo J, coluna a coluna, como aparecem no Portal das Finanças.
Perguntas frequentes
Os meus dados são enviados para algum lado?
Não. Os ficheiros são lidos e calculados no teu browser, no teu computador. Não guardamos nem recebemos o teu histórico.
Quando é que a venda fica isenta?
Quando vendes criptoativos que detiveste durante 365 dias ou mais, a mais-valia fica excluída de tributação, tal como uma eventual perda. Mesmo assim, a venda tem de ser declarada no Anexo G1.
Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?
Não no momento da troca. A criptomoeda que recebes fica com o valor de aquisição da que entregaste, e o imposto só aparece quando vendes por euros. Para a contagem dos 365 dias, seguimos o entendimento da AT na informação vinculativa 28969, que conta o tempo desde a compra do ativo original. Se preferires uma leitura mais prudente, podes recomeçar a contagem na data da troca.
Porque tenho de carregar todas as plataformas?
A lei manda aplicar o FIFO em cada plataforma separadamente. Quando transferes moedas de uma plataforma para outra, elas levam consigo a data e o custo da compra original. Sem o histórico de onde vieram, não sabemos quanto custaram.
Onde se declara cada venda?
Vendas de criptomoedas detidas menos de 365 dias, feitas numa plataforma estrangeira, vão para o Quadro 9.4A do Anexo J. Se a plataforma tiver sede em Portugal, vão para o Quadro 18A do Anexo G. As vendas excluídas, de criptomoedas detidas 365 dias ou mais, vão para o Quadro 7 do Anexo G1.
E o staking e outras recompensas?
Recompensas recebidas em criptomoedas não pagam imposto quando as recebes: são tributadas como mais-valia quando as venderes. Recompensas pagas em euros são rendimentos de capitais e declaram-se à parte.
Isto substitui um contabilista?
Não. É uma ferramenta que te poupa horas de contas. Mineração, atividade profissional, derivados e NFTs têm regras próprias que não calculamos: nesses casos, fala com um contabilista certificado.